segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Abandono de animais em vias públicas é crime
  Se você vir alguém abandonando filhotes ou animais adultos em vias públicas denuncie na mesma hora. Ligue imediatamente para a polícia militar ou federal da sua cidade, informe que você se baseia na Lei 24.645 dos crimes de maus tratos aos animais e solicite uma viatura para concretizar o flagrante. Anote todas as características da pessoa, fotografe ou filme o crime e se ela estiver de carro, anote a placa e os dados do veículo e chame testemunhas.

  Abaixo alguns trechos das leis de proteção aos animais:

"...Sobre maus tratos aos animais

O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:Art. 1. – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.Art. 2. – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.§ 1° – A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.
§ 2°. – A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.
§ 3° – Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais..."


Leia mais sobre a Legislação de Volta Redonda aqui:

Um comentário:

  1. Podem denunciar p Ongs e protetores de animais da sua cidade também. As fotos e filmagens do flagrante do crime vcs podem postar nas comunidades de proteção aos animais.
    Tem que agir, galera, essas pessoas colocam filhotes de cães em caixas de papelões e abandonam os bichinhos pelos bairros da vida e pior, ainda acham q estão fazendo caridade...
    O dia que um for preso, vai entender q castrar seu cão é o correto e não abandonar os inocentes.

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